PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

    A Transição do PPRA para o PGR Foi publicada no dia 6 de dezembro, a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME com esclarecimentos acerca da transição entre o antigo PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) da NR 9 e o novo PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) da NR 1.
    Os novos textos destas normas entraram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, quando as organizações deverão implementar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e elaborar seu respectivo PGR, podendo utilizar parcialmente as informações que constam no seu PPRA para estruturar o PGR, conforme detalhado na Nota Técnica.
    Desde a publicação da nova NR 1 em 09/03/2020, as organizações poderiam ter iniciado a preparação para a futura aplicação do PGR (que envolve todos os riscos e pressupõe planos de ação). A partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações deverão estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR elaborado, podendo utilizar parte das informações produzidas pelo PPRA no que tange aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas não se limitando a esses. Ou seja, as informações e dados constantes do PPRA não serão necessariamente descartadas.
    A nova NR 01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada 2 (dois) anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: implementação das medidas de prevenção; após modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
    Conclui-se, portanto, que as organizações deverão implementar o GRO e elaborar seu respectivo PGR, que substituirá com vantagens o PPRA a partir de 3 de janeiro de 2022, podendo utilizar parte das informações que constam no seu PPRA para estruturar o PGR.
    Enquanto o PGR consiste em um conjunto de técnicas e ações para prevenir acidentes de trabalho, o GRO se trata de uma estratégia completa desenvolvida com o objetivo de orientar e guiar empresas e colaboradores sobre o mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis riscos no ambiente de trabalho.

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 NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes