PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

    O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) serve para rastrear e diagnosticar de forma precoce os possíveis danos à saúde do trabalhador, danos estes relacionados ao trabalho. Portanto, o principal objetivo do PCMSO é a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
   Com a chegada do eSocial na vida das empresas, todas as informações que estão relacionadas ao PCMSO deverão ser enviadas através desse sistema do Governo Federal.
   Para o envio correto dessas informações as empresas precisarão adequar sua rotina em relação aos programas de saúde e segurança do trabalho, de modo que possam atender sem complicações as tarefas requisitadas pelo eSocial.
   Antes da implementação do eSocial, a empresa já era obrigada a elaborar o PCMSO, contudo, não era obrigada a enviar essas informações ao Governo Federal.
   Ocorre que, com a entrada em vigor do eSocial, a empresa está obrigada a enviar ao governo todas as informações previdenciárias e trabalhistas relativas a segurança do trabalho, dentre essas obrigações, o PCMSO.
   Isso significa, que toda a vida do trabalhador dentro do estabelecimento deverá ser informada através do eSocial, seja informações trabalhistas, previdenciárias, de saúde e segurança do trabalho, como: exames periódicos, admissionais, exames complementares, afastamento do trabalho, acidentes de trabalho, EPI’s, EPC’s, Comunicações de Acidentes de Trabalho, entre outros.
    Além disso, no eSocial, as condições ambientais de trabalho do empregado deverão ser registradas de modo que fique claro a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, estes ambientes estão descritos na tabela 23 – Fatores de Risco Ambientais. Nesse caso, as principais bases de informação serão o PGR, o PCMSO e o LTCAT, cujas as informações deverão abranger todo o período de vigência do contrato de trabalho.
   No evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que trata do monitoramento da saúde do trabalhador deverão ser inseridas todas as informações relativas à saúde do funcionário, desde o seu início na empresa. E ainda no evento S-2220, deverão ser prestadas as informações referentes ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
    Atualmente, as empresas preferem utilizar programas para gerenciar as informações do PCMSO, o que sem dúvida, facilita e muito o dia a dia e evita o esquecimento de algum prazo importante, posteriormente, essas informações deverão ser enviadas ao ambiente do eSocial.
    Destaca-se, que o PCMSO, LTCAT e PGR são obrigatórios por lei e o eSocial em nada modifica essa obrigatoriedade, isto é, todas as empresas que possuem empregados contratados deverão elaborar e apresentar periodicamente esses documentos.
    As informações relativas ao PCMSO precisam obrigatoriamente ser enviadas para o eSocial dentro do prazo, caso contrário, a empresa será penalizada com multa. Lembrando, que o PCMSO deverá obedecer a um planejamento e que seja descrito as ações de saúde a serem executadas na empresa durante o ano.