Comunicado.NR-1 · Psicossociais.Atue agora.
Comunicamos uma das mudanças mais importantes da legislação brasileira de Saúde e Segurança do Trabalho na última década: a inclusão obrigatória dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas, conforme Portaria MTE nº 1.419/2024.
Fiscalização
plena
A norma entrou em vigor em 26/05/2025 com 12 meses de caráter educativo. A partir de 26/05/2026 começam as autuações e aplicação de multas para empresas que não tiverem integrado os riscos psicossociais ao seu PGR.
A norma entrou em vigor em 26/05/2025, com 12 meses de caráter educativo. A partir de 26/05/2026 começam as autuações e aplicação de multas para empresas que não tiverem integrado os riscos psicossociais ao seu PGR.
A NR-1 atualizada exige que toda empresa identifique, avalie, controle e monitore fatores de risco psicossociais — assim como já faz com riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, 2025) lista os principais fatores recorrentes que devem ser considerados na avaliação de cada estabelecimento.
A norma deixa claro que a fonte do risco está na organização do trabalho — não nas características individuais. Portanto, as medidas de controle exigidas devem ser coletivas e organizacionais: revisão de metas, redistribuição de tarefas, canais seguros de denúncia, treinamento de lideranças e cultura de respeito.
Oito dimensões que o seu PGR precisa cobrir.
O Manual de Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, 2025) orienta a inclusão obrigatória destes oito eixos no inventário de riscos de toda empresa, independentemente de porte ou setor.
Inventário mínimo de risco psicossocial
Todas as empresas, sem exceção.
Todas as empresas — independentemente do porte, ramo de atividade ou número de funcionários — devem incluir os fatores psicossociais no PGR.
Microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR completo precisam, no mínimo, realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) com avaliação psicossocial.
A AEP com componente psicossocial é a porta mínima de conformidade — sem ela, a empresa fica exposta ao mesmo regime de multas previsto na NR-28 e arts. 201–204 da CLT.
O custo de não fazer é maior que o de fazer.
Valores referenciais conforme NR-28 (vigentes em 2026). Em casos graves ou de reincidência, as multas podem ser dobradas e somam-se a indenizações trabalhistas individuais e coletivas (assédio, dano moral, acidentes equiparados a doença ocupacional).
Gestão de riscos psicossociais ponta a ponta.
Nossa equipe técnica antecipou todo o processo de adequação à nova NR-1 e oferece aos clientes CEMED o ciclo completo: diagnóstico, integração ao PGR e PCMSO, treinamento, canal de denúncia e monitoramento contínuo.
Avaliação Psicossocial Estruturada
Questionários validados (COPSOQ III, MBI, JSS, ERI, NAQ-R) aplicados aos colaboradores com sigilo médico e proteção LGPD.
Integração ao PGR
Riscos psicossociais identificados são incluídos no Inventário de Riscos com matriz NR-01 (probabilidade × severidade) e plano de ação documentado.
Integração ao PCMSO
Exames periódicos passam a incluir triagem de saúde mental para funções identificadas em risco elevado.
Treinamento de Lideranças
Capacitação obrigatória em saúde mental, prevenção de assédio e comunicação não-violenta — disponível via plataforma EAD CEMED.
Canal Seguro de Denúncia
Implantação ou orientação do canal previsto pela Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulher).
Relatórios e Laudos
Documentos consolidados, prontos para auditoria fiscal, com evidência técnica do gerenciamento dos riscos e revisão anual (item 1.5.5 da NR-1).
Cinco movimentos antes de 26 de maio.
Roteiro de adequação CEMED
"Documento institucional CEMED — emitido em 27 de abril de 2026, em Aracaju / SE."
Portaria MTE nº 1.419/2024 · Manual de Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, 2025) · NR-28 · CLT arts. 201–204 · Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulher).
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exposta às multas.
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