NR.20 - InflamÁVeis e CombustÍVeis - EspecÍFico Classe Iii (16h)
NR-20 — Específico, Classe III (16 h), para profissionais de SST: aplicação da norma, riscos, permissão, acidentes e emergências.
NR não é teoria no papel. É competência aplicada, habilidade reconhecida esegurança operacional.
O curso NR 20 - INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - ESPECÍFICO CLASSE III (16H) forma profissionais aptos a atuar com confiança em ambientes reais, respeitando as normas técnicas aplicáveis e entregando resultados mensuráveis.
Conclusão em 16h. Certificado digital com QR, emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2.
16h de conhecimento técnico.
5 módulos estruturados para aplicação imediata no ambiente profissional.
Aplicação da NR-20 à instalação
Abrangência, classificação, enquadramento da atividade, responsabilidades, documentação e prontuário. Relações entre projeto, operação, manutenção, inspeção, capacitação e resposta a emergências.
Metodologias de análise de riscos
Seleção da metodologia segundo complexidade e características da instalação. Análise preliminar, listas de verificação e noções de outras técnicas. Exercícios para identificar cenários, barreiras, consequências e recomendações; comunicação e acompanhamento das ações.
Permissão para trabalho com inflamáveis
Planejamento, emissão, autorização, validade, suspensão e encerramento. Trabalho a quente, isolamento e controle de energias, avaliação da atmosfera conforme procedimento, interface com contratadas e verificação das condições de execução.
Aprendizado com acidentes
Estudos de casos, causas imediatas e organizacionais, falhas de barreiras, investigação e recomendações. Comunicação de ocorrências, prevenção de repetição e acompanhamento das medidas.
Planejamento de resposta a emergências
Cenários de vazamento, derramamento, incêndio e explosão. Recursos, atribuições, comunicações, integração com apoio externo, abandono, exercícios simulados e avaliação do plano da instalação.
O que você leva.
Capacitação séria
produz resultado sério.
Teoria a distância e prática presencial quando a norma exige, como determina o Anexo II da NR-1. Certificado digital com QR de verificação, emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2.