NR-20.- AtualizaÇãO do BÁSico - Classes I, Ii e Iii
NR-20 — Atualização do Básico, Classes I, II e III (4 h): riscos, fontes de ignição, procedimentos e emergência. Periodicidade de 3 anos.
NR-20 não é teoria no papel. É competência aplicada, habilidade reconhecida esegurança operacional.
O curso NR-20 - ATUALIZAÇÃO DO BÁSICO - CLASSES I, II E III forma profissionais aptos a atuar com confiança em ambientes reais, respeitando as normas técnicas aplicáveis e entregando resultados mensuráveis.
Conclusão em 4h. Certificado digital com QR, emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2.
4h de conhecimento técnico.
5 módulos estruturados para aplicação imediata no ambiente profissional.
Revisão dos riscos e das mudanças
Propriedades relevantes dos produtos do cliente e consulta às fichas de dados de segurança. Mudanças desde a formação anterior, incidentes e dúvidas dos trabalhadores. Identificar classe e tarefa: a classe não deve ser inferida apenas pela imagem da instalação.
Prevenção e controle de fontes de ignição
Hierarquia de controles, sinalização, segregação e limites de acesso. Eletricidade estática, equipamentos inadequados, faíscas, calor e proibição de fumar. Inspeção de EPI/EPC e limites de proteção.
Procedimentos de trabalho
Tarefa pontual autorizada e cuidados com recipientes, transferência e circulação. Condições para interromper a tarefa e comunicar desvio. Bloqueio e permissão conforme atividade, sem qualificar manutenção especializada.
Emergência e proteção contra incêndio
Reconhecimento de vazamento, alarme, isolamento e acionamento da resposta. Rotas, ponto de encontro e limites de atuação. Recursos de segurança existentes na instalação.
Atividade aplicada e avaliação
Reconhecimento dos sistemas de segurança contra incêndio da instalação. Demonstração supervisionada segura dos recursos pertinentes e simulação de alarme/evacuação. Estudo de caso da classe do participante e avaliação individual.
O que você leva.
Capacitação séria
produz resultado sério.
Teoria a distância e prática presencial quando a norma exige, como determina o Anexo II da NR-1. Certificado digital com QR de verificação, emitido conforme a NR-1, item 1.7.1.2.